O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º A alínea b do inc. II do art. 3º do Decreto n. 7.925, de 29 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .................................
I - .........................................
II - ........................................
a) .........................................
b) o disposto nos arts. 47 e 48 (redução da base de cálculo nas saídas interestaduais - insumos agropecuários).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 26 de julho de 1994 e revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de setembro de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Valdemar Justus Horn
Secretário de Estado de Fazenda em exercício |