O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º É dada nova redação ao texto do Anexo V - Dos Regimes Especiais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, o qual fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2º Permanece em vigor a Resolução/SEF n. 1.318, de 4 de fevereiro de 1999, até ulterior deliberação do Secretário de Estado de Receita e Controle.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto n. 9.365, de 1º de fevereiro de 1999.
Campo Grande, 14 de novembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle |