(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 8.214, DE 30 DE MARÇO DE 1995.

Prorroga benefícios fiscais previstos na legislação estadual e dá nova redação e introduz disposições no Anexo I ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE n. 4007, de 31.03.1995. Eficácia a partir de 1º.04.1995.
REVOGADO tacitamente pelo Decreto n. 8.428, de 09.01.1996.
Revogado pelo Decreto nº 15.762/2021, publicado no DOE 10.627, de 08.09.2021.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 08214 de 1995.DOC