(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 9.283, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.

Substitui a tabela a que se refere o art. 1º do Decreto n. 9.244, de 19 de novembro de 1998, que dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Publicado no DOE Nº 4.923 DE 22.12.1998.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 9283 de 1998.DOC