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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.394, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO).

Publicado no Diário Oficial nº 10.119, de 19 de março de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores que desempenham suas atribuições na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações de execução do Convênio MAPA/SUASA/IAGRO/SFA/GOV.MS nº 891286/2019, firmado entre o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Estado de Mato Grosso do Sul, com extrato publicado no Diário Oficial da União nº 251, Seção 3, página 2, de 30 de dezembro de 2019, para aplicação de despesas do exercício de 2019/2020, tendo por objeto o apoio à reestruturação e à implantação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e o fortalecimento das Ações de Defesa Agropecuária.

§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio MAPA/SUASA/IAGRO/SFA/GOV.MS nº 891286/2019.

§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao titular da IAGRO que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011.

§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado, para servidores/colaboradores, será de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), exclusivamente, para a realização de atividades vinculadas à execução do Convênio MAPA/SUASA/IAGRO/SFA/GOV.MS nº 891286/2019, observado o limite máximo de até 15 (quinze) diárias/mês para as ações no Estado, e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput deste artigo.

§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado, para servidores/colaboradores, será de R$ 300,90 (trezentos reais e noventa centavos), exclusivamente, para a realização de atividades vinculadas à execução do Convênio MAPA/SUASA/IAGRO/SFA/GOV.MS nº 891286/2019, observado o limite máximo de até 15 (quinze) diárias/mês para as ações no Estado, e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput deste artigo. (redação dada pelo Decreto nº 16.106, de 13 de fevereiro de 2023)

Art. 2º Este Decreto produzirá efeitos até o termo final de vigência do Convênio MAPA/SUASA/IAGRO/SFA/GOV.MS nº 891286/2019, ou de suas renovações, nas mesmas condições.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de março de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar