| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual, 
 Considerando a reorganização da estrutura do Poder Executivo Estadual realizada pela Lei n
 º5.652, de 29 de abril de 2021, que alterou a Lei nº4.640, de 24 de dezembro de 2014,
 D E C R E T A:
 
 Art. 1º Delega-se competência ao Secretário de Estado de Cidadania e Cultura para representar o Estado de Mato Grosso do Sul perante a União, e assinar Acordo de Cooperação Técnica, celebrado por intermédio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), da Secretaria Nacional de Promoção da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNPI), e a Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura, objetivando à execução do Pacto Nacional de Implementação da Política de Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso do Sul.
 
 Art. 2º Revoga-se o Decreto “E” n
 º77, de 30 de junho de 2021.
 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Campo Grande, 4 de agosto de 2022.
 REINALDO AZAMBUJA SILVA
 Governador do Estado
 |