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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.506, DE 13 DE MAIO DE 2020.

Institui a Semana Estadual da Saúde.

Publicada no Diário Oficial nº 10.170, de 14 de maio de 2020, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída e incluída, no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, previsto na Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Semana Estadual da Saúde, a ser comemorada anualmente de 2 a 7 de abril.

Art. 2º A Semana de que trata esta Lei tem como objetivo:

I - promover a educação sanitária e despertar, na sociedade, a consciência do valor da saúde;

II - promover debates e trocas de experiências e informações sobre a saúde entre profissionais, e a sociedade em geral;

III - promover corridas beneficentes nessa semana, incentivando a prática regular de atividades físicas;

IV - promover a divulgação dos eventos que ocorrerão nessa semana, poderão ser veiculados em todos os meios de comunicação, disponibilizados pelo Poder Público Estadual.

Art. 3º O Governo do Estado por meio da Secretaria de Governo, notificará os demais Órgãos Públicos do Estado, da necessidade das atividades que contribuam para a Semana Estadual da Saúde.

Art. 4º Para o desenvolvimento dos eventos, realizados nessa semana, com relação às especificações e funcionalidades, caberá ao Poder Executivo promover, celebrar convênios com entidades organizadas da sociedade civil, interessadas em colaborar com as atividades e eventos decorrentes dessa semana, aplicando-se, no que couber, a dotações orçamentárias, no que se refere a essa Semana Estadual da Saúde, o incentivo disponibilizado ao Fundo Especial de Saúde de MS, disposto na Lei nº 5.310, de 21 de dezembro de 2018 (LOA), Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de maio de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado