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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.330, DE 2 DE MARÇO DE 2013.

Altera dispositivos da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.

Publicada no Diário Oficial nº 8.404, de 3 de abril de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os incisos II e VIII do § 1º e os §§ 2º e 3º do art. 21, da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, com a seguinte redação:

“Art. 21. ...............................

§ 1º .....................................:

..............................................

II - na comarca de Campo Grande, setenta e sete juízes de direito, sendo quatorze titulares dos Juizados Especiais e oito juízes de direito auxiliares de entrância especial;

.............................................

VIII - nas comarcas de Amambai, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Camapuã, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Fátima do Sul, Ivinhema, Jardim, Miranda, Mundo Novo e São Gabriel do Oeste, dois juízes de direito.

§ 2º Poderão ser designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, para cada biênio da Diretoria Administrativa correspondente, oito juízes de direito da Capital, sendo três deles para auxiliar a Presidência do Tribunal; dois para a Vice-Presidência; dois para a Corregedoria-Geral de Justiça; e um para substituir magistrado da Capital que se encontre em afastamento prolongado ou licenciado para desempenho de atividade associativa.

§ 3º Os juízes de direito designados para auxiliar a Presidência do Tribunal, a Vice-Presidência, a Corregedoria-Geral e para desempenhar atividade associativa, serão substituídos, na forma regimental, por um dos juízes de direito auxiliares da Capital, pelo tempo que durar a designação.

....................................” (NR)

Art. 2º Ficam criados dois cargos em comissão de assessor jurídico de juiz, símbolo PJAS-6, para atender o gabinete do juiz de direito auxiliar de entrância especial, designado para auxiliar a Presidência do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. Os cargos ora criados passam a integrar a Tabela de Retribuição Pecuniária constante do Anexo I da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009.

Art. 3º O quadro de pessoal da magistratura disposto no Anexo IV da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria que, se necessário, poderá ser suplementada, observado o limite prudencial estabelecido no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de abril de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 4.330, DE 2 DE ABRIL DE 2013.
ANEXO IV DA LEI Nº 1.511, DE 5 DE JULHO DE 1994

QUADRO DE PESSOAL DA MAGISTRATURA

Padrão
Natureza
Número
PJ-25
Desembargador
31
PJ-24
Juiz de Entrância Especial
92
PJ-23
Juiz de Segunda Entrância
79
PJ-21
Juiz de Primeira Entrância
26
PJ-21
Juiz Substituto
25