O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Prorroga-se por 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei, o prazo estabelecido no art. 2º:
I - da Lei nº 4.375, de 10 de julho de 2013;
II - da Lei nº 4.378, de 10 de julho de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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