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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.375, DE 10 DE JULHO DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Sete Quedas parte do imóvel que especifica, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.470, de 11 de julho de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Sete Quedas uma área de 5.557,50 m² a ser desemembrada do imóvel objeto da matrícula nº 2.137 do Cartório de Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais daquela Comarca, com área total de 16.200,00 m², conforme consta dos autos do Processo nº 13/003778/2005, para edificação de unidades habitacionais.

Parágrafo único. A área de que trata o caput corresponde ao lote nº 2 da Quadra nº 75, com área de 5.557,50 m² a ser desmembrado do imóvel objeto da matrícula nº 2.137 com os seguintes limites: “considerando-se como ponto inicial o marco nº 1, situado à margem da Rua e servindo de divisa entre esta Rua e a Rua Machado de Assis, segue-se confrontando com a Rua Gonçalves Dias no rumo de 54º47’50” NE e a distância de 90,00 metros encontra-se o marco nº 2, deste marco, com rumo de 35º12”10” SE e a distância de 61,75 metros, confrontando neste alinhamento com a Rua Tiradentes encontra-se o marco nº 3, deste marco, com rumo de 54º47’50” SW e a distância de 90,00 metros, confrontando neste alinhamento com o lote nº 1 encontra-se o marco nº 4, deste marco no rumo de 35º12’10” NW e a distância de 61,75 metros confrontando neste alinhamento com a Rua Machado de Assis chega-se ao marco nº 1 ponto inicial do presente roteiro. Todos os rumos mencionados são verdadeiros e o perímetro descrito encerra uma superfície líquida de 5.557,50 m². Confrontações: Norte - Rua Gonçalves Dias; Sul - Rua Tiradentes; Leste - Lote nº 1 e Oeste - Rua Machado de Assis. O referido lote está situado no lado direito da Rua Gonçalves Dias e a 90,00 metros da esquina com a Rua Tiradentes, em Sete Quedas - MS”, conforme memorial descritivo e croqui elaborados pelo engenheiro civil Cezar Augusto Bullio, CREA nº 22.629-D/PR - visto 12.293/MS - Resp. Técn. conforme Portaria nº 116/2005, constantes do Processo nº 13/003778/2005.

Art. 2º O donatário deverá manter a destinação para a qual a área de que trata o art. 1º fora doada, ou seja, para edificação de unidades habitacionais, no prazo de três anos, contados da publicação da Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.
OBS: Prazo prorrogado por dois anos, a contar de 21 de dezembro de 2016, pela Lei nº 4.956, de 19 de dezembro de 2016.

Art. 3° O donatário providenciará o desmembramento da matrícula e a transferência da área para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de julho de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado