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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.378, DE 10 DE JULHO DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Sete Quedas parte do imóvel que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.470, de 11 de julho de 2013, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Sete Quedas uma área de 5.250,00 m², descrita no parágrafo único deste artigo, a ser desmembrada do imóvel, objeto da matrícula nº 2.136 do Cartório de Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais daquela Comarca, com área total de 7.650,00 m², conforme consta dos autos do Processo nº 13/003777/2005, para regularização da propriedade dominial e para ser utilizada, pelo menos, parcialmente, em atividades voltadas às pessoas da terceira idade.

Parágrafo único. A área de que trata o caput corresponde ao lote nº 2 da Quadra nº 103, com área de 5.250,00 m² a ser desmembrado do imóvel objeto da matrícula nº 2.136 com os seguintes limites: “considerando-se como ponto inicial o marco nº 1, situado à margem da Rua Getúlio Vargas e servindo de divisa entre esta Rua e a Quadra nº 139, segue-se confrontando com a Rua Getúlio Vargas no rumo de 54º47’50” NE e a distância de 45,00 metros encontra-se o marco nº 2, deste marco, com rumo de 35º12’10” SE e a distância de 60,00 metros, confrontando neste alinhamento com o lote 1 encontra-se o marco nº 3, deste marco, com rumo de 54º47’50” NE e a distância de 40,00 metros, confrontando neste alinhamento com o lote nº 1 encontra-se o marco nº 4, deste marco no rumo de 35º12’10” SE e a distância de 30,00 metros, confrontando neste alinhamento com a Avenida Concord encontra-se com o marco nº 5 deste marco, com rumo de 54º47’50” SW e a distância de 85,00 metros, confrontando neste alinhamento com a Rua Érico Verissimo encontra-se o marco nº 6 deste marco no rumo de 35º12’10” NW e a distância de 90,00 metros confrontando neste alinhamento com a Quadra nº 139 chega-se ao marco nº 1 ponto inicial do presente roteiro. Todos os rumos mencionados são verdadeiros e o perímetro descrito encerra uma superfície líquida de 5.250,00 m². Confrontações: Norte - Rua Getúlio Vargas, lote nº 1 e Avenida Concord; Sul - Lote nº 1 e Avenida Concord; Leste Rua Érico Veríssimo e Quadra nº 139 e Oeste - Quadra nº 139 e Rua Getúlio Vargas. O referido lote está situado no lado direito da Rua Getúlio Vargas e a 85,00 metros da esquina com a Avenida Presidente Médice, em Sete Quedas - MS”, conforme memorial descritivo e croqui elaborados pelo engenheiro civil Cezar Augusto Bullio, CREA nº 22.629-D/PR - visto 12.293/MS - Resp. Técn. conforme Portaria nº 116/2005, constantes do Processo nº 13/003777/2005.

Art. 2º O donatário deverá manter a destinação para a qual a área de que trata o art. 1º foi doada, ou seja, para regularização da propriedade dominial e para ser utilizada, pelo menor, parcialmente, em atividades voltadas às pessoas da terceira idade, no prazo de dois anos, contado da publicação da Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.
OBS: Prazo prorrogado por dois anos, a contar de 21 de dezembro de 2016, pela Lei nº 4.956, de 19 de dezembro de 2016.

Art. 3º O donatário providenciará o desmembramento da matrícula e a transferência da área para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de julho de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado