(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.956, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

Prorroga, por 2 (dois) anos, o prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 4.375, de 10 de julho de 2013, e no da Lei nº 4.378, de 10 de julho de 2013.

Publicada no Diário Oficial nº 9.311, de 21 de dezembro de 2016, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Prorroga-se por 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei, o prazo estabelecido no art. 2º:

I - da Lei nº 4.375, de 10 de julho de 2013;

II - da Lei nº 4.378, de 10 de julho de 2013.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado