O Governador do Estado de Mato GrAsso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de incentivo a doação de órgãos humanos para transplantes, a ser realizada, anualmente, de 1 a 7 de agosto.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos, que deverá ser realizada, anualmente, de 21 a 27 de setembro. (redação dada pela Lei nº 5.410, de 2 de outubro de 2019)
Parágrafo único. O Programa dAs atividades da Semana de incentivo a doação de órgãos humanos para transplantes será estabelecido pela Secretaria de Saúde e pelo SUDS (Sistema Unificado Descentralizado de Saúde), visando ao aperfeiçoamento de todas as atividades voltadas para o incentivo a doação de órgãos humanos.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos passará a integrar o anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010. (redação dada pela Lei nº 5.410, de 2 de outubro de 2019)
Art. 1º-A. A Semana Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos tem por objetivos: (acrescentado pela Lei nº 5.410, de 2 de outubro de 2019)
I - estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos e tecidos para fins de transplantes; (acrescentado pela Lei nº 5.410, de 2 de outubro de 2019)
II - sensibilizar e conscientizar a população acerca da importância da realização da referida doação. (acrescentado pela Lei nº 5.410, de 2 de outubro de 2019)
Art. 1º-B. O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover, na Semana Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos, a realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade no sentido de incentivar e intensificar a doação. (acrescentado pela Lei nº 5.410, de 2 de outubro de 2019)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de setembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |