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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.773, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a Lei n. 5.335, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre a Reposição Salarial de Vencimento dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.703, de 10 de dezembro de 2021, página 33.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, decreta e eu promulgo nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Lei n. 5.335, de 30 de abril de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Na forma do art. 69, inc. II e art. 71 da Lei n. 4.091, de 28 de setembro de 2011, fica concedido o auxílio-alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos servidores ativos, efetivos e comissionados do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.” (NR)

“Art. 3º Com fundamento no art. 72 da Lei n. 4.091, de 28 de setembro de 2011, fica concedido o auxílio-transporte no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores ativos, efetivos e comissionados do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.” (NR)

Art. 2º Este Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Campo Grande, 9 de dezembro de 2021.

Deputado PAULO CORRÊA
Presidente