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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.772, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.

Estabelece as tabelas de subsídios e de vencimentos-base dos servidores públicos estaduais, integrantes do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado, com aplicação do índice de revisão geral anual para o exercício de 2022, conforme estabelecido em lei específica, e concessão de reajustes setoriais a título de correção de distorções, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.700, de 8 de dezembro de 2021, páginas 24 a 56.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidas as Tabelas de subsídios e de vencimentos-base dos servidores públicos estaduais, das Carreiras que menciona, conforme constam nos Anexos I a XXIV desta Lei, com a aplicação do índice de revisão geral anual para o exercício de 2022, conforme estabelecido em lei específica, e dos reajustes setoriais a título de correção de distorções, para as seguintes Carreiras:

I - Anexo I - Subsídio da Carreira Assistência Jurídica:

a) Tabela A - Cargo: Advogado;

II - Anexo II - Subsídios da Carreira Procurador de Entidades Públicas (em extinção):

a) Tabela A - Cargo: Procurador de Entidades Públicas;

b) Tabela B - Cargo: Procurador de Entidades Públicas - (com acordo judicial);

III - Anexo III - Subsídios dos cargos da Carreira de Atividades de Apoio Fazendário:

a) Tabela A - Cargos: Analista Fazendário;

b) Tabela B - Cargo: Técnico Fazendário;

c) Tabela C - Cargo: Auxiliar Fazendário (em extinção);

IV - Anexo IV - Subsídios dos cargos da Carreira Gestão de Ações de Desenvolvimento Socioeconômico:

a) Tabela A - Cargo: Analista de Desenvolvimento Socioeconômico, Função de Analista de Desenvolvimento Socioeconômico;

b) Tabela B - Cargo: Analista de Desenvolvimento Socioeconômico, Função de Analista de Desenvolvimento do Turismo;

c) Tabela C - Cargo: Gestor de Atividades de Desenvolvimento Socioeconômico, Funções de Gestor de Atividades Socioeconômico, Gestor de Atividades do Turismo, Gestor de Programação e Eventos;

d) Tabela D - Cargo: Assistente de Desenvolvimento Socioeconômico;

V - Anexo V - Subsídios dos cargos da Carreira Gestão de Atividades Culturais:

a) Tabela A - Cargo: Gestor de Atividades Culturais, nas funções de Arquiteto Restaurador, Pesquisador de Artes e Cultura e Gestor de Produção Cultural;

b) Tabela B - Cargo: Gestor de Atividades Culturais, nas funções de Analista de Atividades Culturais, Gestor de Eventos Protocolares, Gestor de Artes e Cultura, Gestor de Documentação e Informação e Gestor de Atividades Culturais;

c) Tabela C - Cargo: Gestor de Atividades Culturais, na função de Tecnólogo de Atividades Culturais;

d) Tabela D - Cargo: Técnico de Atividades Culturais, nas funções de Cenotécnico, Desenhista Projetista de Arquitetura, Fotógrafo, Taxidermista, Técnico de Artes Gráficas, Técnico de Cinema e Vídeo, Técnico de Produção Fonográfica, Técnico em Restauração, Técnico de Documentação e Informação, Técnico de Atividades Culturais, Técnico de Iluminação e Técnico de Som;

e) Tabela E - Cargo: Assistente de Atividades Culturais, nas funções de Agente Condutor de Veículos I, Assistente de Comercialização de Artesanato, Assistente Operador de Caixa, Assistente de Documentação e Informação, Assistente de Atividades Culturais, Eletricista de Instalações Cênicas, Assistente de Recepção e Eventos, Desenhista Detalhista e Copista e Monitor de Museus e Exposições;

f) Tabela F - Cargo: Agente de Atividades Culturais, nas funções de Camareira de Teatro, Maquinista de Teatro e Espetáculos, Agente de Recepção e Eventos, Agente de Comercialização de Artesanato, Bilheteiro de Teatro e Eventos, Agente Condutor de Veículos II;

g) Tabela G - Cargo: Agente de Atividades Culturais na função de Agente de Atividades Culturais;

VI - Anexo VI - Subsídios dos cargos da Carreira Gestão de Atividades Desportivas:

a) Tabela A - Cargo: Gestor de Atividades Desportivas;

b) Tabela B - Cargo: Técnico de Atividades Desportivas;

VII - Anexo VII - Subsídios dos cargos da Carreira Gestão de Atividades de Comunicação:

a) Tabela A - Cargo: Profissional de Atividades de Comunicação nas funções de Diretor de Programação, Engenheiro Eletricista, Locutor/Apresentador/Animador/Noticiarista, Produtor Executivo, Gestor de Comunicação de Jornalismo;

b) Tabela B - Cargo: Profissional de Atividades de Comunicação nas funções de Gestor de Atividades de Comunicação, Desenhista Gráfico, Diretor Musical, Produtor Musical, Cenógrafo, Editor de Pós-Produção e Supervisor de Operações;

c) Tabela C - Cargo: Profissional de Atividades de Comunicação na função de Tecnólogo de Serviços de Comunicação;

d) Tabela D - Cargo: Técnico de Atividades de Comunicação na função de Diretor de TV e Imagem;

e) Tabela E - Cargo: Técnico de Atividades de Comunicação nas funções de Editor de VT, Locutor/Animador/Apresentador, Operador de Câmera Interna e Externa, Operador de Controle Mestre;

f) Tabela F - Cargo: Técnico de Atividades de Comunicação nas funções de Coordenador de Programação, Discotecário Programador e Assistente de Produção;

g) Tabela G - Cargo Assistente de Serviço de Comunicação nas funções de Almoxarife Técnico, Assistente de Operações Externa, Iluminador, Operador de Áudio e Operador de VT;

h) Tabela H - Cargo Assistente de Serviços de Comunicação nas funções de Assistente de Serviços de Comunicação, Contra Regra, Cabeleireiro/ Maquilador;

i) Tabela I - Cargo: Agente de Serviços de Comunicação nas funções de Agente de Serviços de Comunicação e Agente de Atendimento e Comunicação;

VIII - Anexo VIII - Subsídios dos cargos da Carreira Gestão de Atividades de Mercantis:

a) Tabela A- Cargo: Analista de Atividades Mercantis;

b) Tabela B - Cargo: Assistente de Atividades Mercantis;

IX - Anexo IX - Subsídios dos cargos da Carreira Segurança Penitenciária:

a) Tabela A - Cargo: Agente Penitenciário Estadual;

X - Anexo X - Subsídios dos cargos da Carreira Gestão de Atividades de Desenvolvimento Agrário:

a) Tabela A - Cargo: Gestor de Desenvolvimento Rural;

b) Tabela B - Cargo: Pesquisador;

c) Tabela C - Cargo: Gestor Sócio-Organizacional Rural;

d) Tabela D - Cargo: Técnico de Desenvolvimento Rural;

e) Tabela E - Cargo: Agente de Serviços Sócio-Organizacional;

f) Tabela F - Cargo: Técnico Sócio-Organizacional Rural (em extinção);

XI - Anexo XI - Subsídios dos cargos da Carreira Fiscalização e Defesa Sanitária:

a) Tabela A - Cargo: Fiscal Estadual Agropecuário;

b) Tabela B - Cargo: Gestor Estadual Agropecuário;

c) Tabela C - Cargo: Agente Fiscal Agropecuário;

d) Tabela D - Cargo: Agente de Serviços Agropecuários;

e) Tabela E - Cargo: Auxiliar de Serviços Agropecuários (em extinção);

XII - Anexo XII - Subsídios dos cargos da Carreira Fiscalização e Gestão Ambiental:

a) Tabela A - Cargo: Fiscal Ambiental;

b) Tabela B - Cargo: Analista Ambiental;

c) Tabela C - Cargo: Técnico Ambiental;

d) Tabela D - Cargo: Técnico em Serviços Ambientais;

e) Tabela E - Cago: Guarda Parque;

f) Tabela F - Cargo: Gestor Ambiental (em extinção);

g) Tabela G - Cargo: Agente de Atividades Ambientais (em extinção);

XIII - Anexo XIII - Subsídios dos cargos da Carreiras Gestão de Assistência e Cidadania e Gestão de Ações de Defesa do Consumidor:

a) Tabela A - Cargo: Gestor de Ações Sociais;

b) Tabela B - Cargo: Gestor de Relações de Consumo;

c) Tabela C - Cargo: Fiscal de Relações de Consumo;

d) Tabela D - Cargo: Assistente de Ações Sociais;

e) Tabela E - Cargo: Assistente de Relações de Consumo;

f) Tabela F - Cargo: Agente Fiscal de Relações de Consumo;

g) Tabela G - Cargo: Agente de Ações Sociais (em extinção);

XIV - Anexo XIV - Subsídios dos cargos da Carreira Gestão de Programas Habitacionais:

a) Tabela A - Cargo: Fiscal de Obras Habitacionais;

b) Tabela B - Cargo: Analista de Programas Habitacionais;

c) Tabela C - Cargo: Técnico de Programas Habitacionais;

d) Tabela D - Cargo: Gestor de Serviços Habitacionais (em extinção);

XV - Anexo XV - Subsídios dos cargos da Carreira Gestão para o Desenvolvimento do Trabalho:

a) Tabela A - Cargo: Gestor de Ações de Trabalho;

b) Tabela B - Cargo: Assistente de Ações de Trabalho;

c) Tabela C - Cargo: Assistente de Captação de Vagas;

d) Tabela D - Cargo: Agente de Ações de Trabalho (em extinção);

XVI - Anexo XVI - Vencimentos-base do cargo de Professor de Ensino Superior, da Carreira Profissional da Educação Superior:

a) Tabela A - Cargo: Professor de Ensino Superior;

XVII - Anexo XVII - Vencimentos-base das Categorias Funcionais e cargos da Carreira Fiscalização e Gestão de Atividades de Trânsito:

a) Tabela A - Categoria Funcional e respectivos cargos de Ensino Fundamental;

b) Tabela B - Categoria Funcional e respectivos cargos de Ensino Médio;

c) Tabela C - Categoria Funcional e respectivos cargos de Ensino Superior/Tecnólogo;

XVIII - Anexo XVIII - Vencimentos-base dos cargos e funções da Carreira Gestão de Metrologia Legal:

a) Tabela A - Cargo: Técnico Metrológico, nas funções de Técnico Metrológico e Advogado da Metrologia;

b) Tabela B - Cargo: Agente Metrológico, na função de Agente Metrológico;

c) Tabela C - Cargo: Auxiliar Metrológico, nas funções de Auxiliar Metrológico e Agente Condutor de Veículos III;

XIX - Anexo XIX - Vencimento-base do cargo da Carreira Ciência e Tecnologia:

a) Tabela A - Cargo: Gestor de Ciência e Tecnologia;

XX - Anexo XX - Vencimentos-base dos cargos das Carreiras Institucionais da Administração Direta e Indireta:

a) Tabela A: Administração Direta e Indireta (Ensino Fundamental Completo);

b) Tabela B: Administração Direta e Indireta (Ensino Médio);

c) Tabela C: Administração Direta (Ensino Superior);

d) Tabela D: Administração Indireta (Ensino Superior);

XXI - Anexo XXI - Subsídios dos cargos da Carreira Fiscalização e Gestão de Obras Públicas:

a) Tabela A: Cargo Fiscal de Obras Públicas;

b) Tabela B: Cargo Gestor de Apoio Operacional;

c) Tabela C: Cargo Técnico de Serviços de Engenharia;

d) Tabela D: Cargo Tecnólogo de Obras Públicas (em extinção);

XXII - Anexo XXII - Subsídios dos cargos das categorias funcionais das Carreiras Institucionais:

a) Tabela A: Cargo Ensino Fundamental Incompleto;

b) Tabela B: Cargo Ensino Fundamental Completo;

d) Tabela C: Cargo Ensino Médio;

XXIII - Anexo XXIII - Subsídios dos cargos das Carreiras Serviços de Engenharia e Transporte:

a) Tabela A: Cargo Técnico de Serviços Operacionais;

b) Tabela B: Cargo Assistente de Serviços Operacionais;

c) Tabela C: Cargo Agente de Serviços Operacionais;

d) Tabela D: Cargo Auxiliar de Serviços Operacionais;

XXIV - Anexo XXIV - Vencimentos-base dos cargos da Carreira de Tecnologia da Informação:

a) Tabela A: Cargo Analista de Tecnologia da Informação;

b) Tabela B: Cargo Técnico de Tecnologia da Informação (em extinção);

XXV - Anexo XXV - Subsídios dos cargos de Procurador do Estado:

a) Tabela A: Procurador do Estado;

XXVI - Anexo XXVI - Subsídios dos cargos da Carreira Gestão Previdenciária:

a) Tabela A: Cargo Analista Previdenciário e Analista Atuarial;

b) Tabela B: Cargo Agente Previdenciário;

XXVII - Anexo XXVII - Subsídios dos cargos da Carreira Serviços Organizacionais:

a) Tabela A: Cargo Gestor de Serviços Organizacionais nas funções: Analista Contábil, Analista de Projetos de Transporte, Analista de Compras e Suprimentos;

b) Tabela B: Cargo Gestor de Serviços Organizacionais nas funções: Gestor de Recursos Humanos e Gestor de Serviços Organizacionais;

c) Tabela C: Cargo Técnico de Serviços Organizacionais nas funções: Técnico Contábil, Técnico de Compras e Suprimentos, Técnico de Informática, Técnico Financeiro e Técnico de Recursos Humanos;

d) Tabela D: Cargo Assistente de Serviços Organizacionais;

e) Tabela E: Cargo Agente de Serviços Organizacionais;

f) Tabela F: Cargo Auxiliar de Serviços Organizacionais.

Art. 2º Às aposentadorias e pensões reajustadas pela paridade, aplicam-se as tabelas remuneratórias dos Anexos desta Lei.

Art. 3º Revogam-se:

I - a Lei nº 4.868, de 1º de junho de 2016;

II - a Lei nº 4.994, de 27 de abril de 2017;

III - o art. 2º da Lei nº 5.168, de 5 de abril de 2018;

IV - a Lei nº 5.173, de 6 de abril de 2018;

V - a Lei nº 5.336, de 30 de abril de 2019;

VI - a Lei nº 5.350, de 30 de junho de 2019;

VII - a Lei nº 5.503, de 13 de maio de 2020.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Campo Grande, 7 de dezembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

LEI 5.772 TABELAS SALARIAIS.docx