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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.482, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Revogam-se as Leis que especificam compreendidas entre os anos de 1979 a 1984.

Publicada no Diário Oficial nº 10.055, de 20 de dezembro de 2019, páginas 26 e 27.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Leis:

I - Lei nº 5, de 26 de outubro de 1979;

II - Lei nº 17, de 13 de novembro de 1979;

III - Lei nº 28, de 26 de novembro de 1979;

IV - Lei nº 89, de 23 de maio de 1980;

V - Lei nº 181, de 17 de dezembro se 1980;

VI - Lei nº 184, de 18 de dezembro de 1980;

VII - Lei nº 185, de 18 de dezembro de 1980;

VIII - Lei nº 187, de 18 de dezembro de 1980;

IX - Lei nº 228, de 20 de maio de 1981;

X - Lei nº 234, de 17 de junho de 1981;

XI - Lei nº 321, de 23 de dezembro de 1981;

XII - Lei nº 329, de 25 de fevereiro de 1982;

XIII - Lei nº 347, de 27 de setembro de 1982;

XIV - Lei nº 358, de 6 de dezembro de 1982;

XV - Lei nº 372, de 10 de junho de 1983;

XVI - Lei nº 388, de 8 de setembro de 1983;

XVII - Lei nº 465, de 28 de agosto de 1984.

Art. 2º Fica ressalvada a integridade das garantias e dos contratos ainda em curso, prestados e celebrados com base nas leis constantes do art. 1º desta Lei, bem como dos benefícios e demais direitos decorrentes da aplicação das Leis ora revogadas, incluindo aqueles oriundos de decisões judiciais fundadas nos referidos diplomas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado