(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.245, DE 20 DE JULHO DE 2006.

Dispõe sobre o subsídio de que trata o § 1º do art. 105 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas, e inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

Publicada no Diário Oficial nº 6.772, de 21 de julho de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal de que trata o § 1º do art. 105 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, será de R$ 11.000,00 (onze mil reais), a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 2.380, de 26 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 2º, o art. 3º e seus parágrafos e o art. 5º da Lei nº 2.380, de 26 de dezembro de 2001. (redação dada pela Lei nº 3.353, de 4 de janeiro de 2007)

Campo Grande, 20 de julho de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



LEI 3.245.rtf