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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.353, DE 4 DE JANEIRO DE 2007.

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 3.245, de 20 de julho de 2006.

Publicada no Diário Oficial nº 6.883, de 5 de janeiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.245, de 20 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 2º, o art. 3º e seus parágrafos e o art. 5º da Lei nº 2.380, de 26 de dezembro de 2001.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador



LEI 3.353.rtf