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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.682, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003.

Altera a Lei n° 1.860, de 3 de julho de 1998, que instituiu a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.113, de 30 de outubro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 8° da Lei n° 1.860, de 3 de julho de 1998, alterada pela Lei nº 2.046, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O Conselho Superior é constituído, além dos membros natos, de doze membros nomeados pelo Governador, dos quais, pelo menos, nove devem atender aos seguintes requisitos:

..................................................................

§ 3º A composição do Conselho Superior será renovada de dois em dois anos, alternadamente, por um terço e dois terços.

§ 4º Constituem membros natos do Conselho Superior, como Presidente e Secretário-Executivo, respectivamente, o titular da Secretaria de Estado a que estiver vinculada a Fundação e o Diretor-Presidente da Fundação nos termos dos arts. 33, inciso I, alínea a e 35, § 1º da Lei nº 2.152, de 27 de outubro de 2000”. (NR)

Art. 2º Os mandatos dos atuais membros do Conselho Superior ficam prorrogados de 21 de setembro para 31 de dezembro do ano correspondente ao seu término.

Art. 3º Para adequar o número de conselheiros às atuais regras de substituição, o primeiro mandato de dois dos três novos conselheiros terminará em 31 de dezembro de 2004 e de um em 31 de dezembro de 2006.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se o inciso I do art. 9º e os arts. 11 e 12 todos da Lei nº 1860, de 3 de julho de 1998.

Campo Grande, 29 de outubro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador