O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês Julho Sem Plástico, com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade de reduzir o uso do plástico.
Art. 2º O mês Julho Sem Plástico passará a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Lei nº 3.945/2010.
Art. 3º (VETADO). Mensagem nº 33/2022, de 7 de junho de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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