Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos do Ministério Público Estadual, de que trata o Anexo I do Decreto-Lei nº 37, de 1º de janeiro de 1979, altera do pela Lei nº 84, de 12 de maio de 1980, passam a ser os constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de maio de 1982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
AUGUSTO MAURÍCIO WANDERLEY
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
ANEXO I
QUADRO DO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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SÍMBOLOS DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE CARGOS
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MP-25 Procurador de Justiça 09
MP-24 Promotor de Entrância
Especial 10
MP-23 Promotor de 2ª Entrância 27
MP-22 Promotor de 1ª Entrância 24
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