O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 1.295, de 21 de setembro de 1992, que fixa o quadro da carreira da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, passa a vigorar com a seguinte composição:
Denominação
| Símbolo
| Quantidade
|
Procurador da Defensoria Pública | PDP-26
| 14
|
*Defensor Público de Segunda Instância | DP-26
| 14 +11 = 25
|
Defensor Público de Entrância Especial | DP-25
| *78 +20 = 98
|
Defensor Público de Segunda Entrância | DP-24
| 74
|
Defensor Público de Primeira Entrância | DP-23
| 25
|
Defensor Público Substituto | DP-22
| 25
|
* Denominação alterada pela Lei nº 3.024, de 4 de julho de 2005, art. 1º.
* Cargos acrescidos pela Lei nº 3.024, de 4 de julho de 2005.
Redação dada pela Lei nº 4.020, de 28 de abril de 2011.
Denominação
| Símbolo
| Quantidade
|
Defensor Público de Segunda Instância | DP-26
| 31
|
Defensor Público de Entrância Especial | DP-25
| 98
|
Defensor Público de Segunda Entrância | DP-24
| 74
|
Defensor Público de Primeira Entrância | DP-23
| 25
|
Defensor Público Substituto | DP-22
| 25
|
Redação dada pela Lei nº 4.446, de 13 de dezembro de 2013
DENOMINAÇÃO
| SÍMBOLO
| QUANTIDADE
|
Defensor Público de Segunda Instância | DP-26
| 31
|
Defensor Público de Entrância Especial | DP-25
| 98
|
Defensor Público de Segunda Entrância | DP-24
| 74
|
Defensor Público de Primeira Entrância | DP-23
| 25
|
Defensor Público Substituto | DP-22
| 35
|
Redação dada pela Lei nº 4.662, de 28 de abril de 2015.
DENOMINAÇÃO
| SÍMBOLO
| QUANTIDADE
|
Defensor Público de Segunda Instância | DP-26
| 31
|
Defensor Público de Entrância Especial | DP-25
| 100
|
Defensor Público de Segunda Entrância | DP-24
| 74
|
Defensor Público de Primeira Entrância | DP-23
| 25
|
Defensor Público Substituto | DP-22
| 35
|
Redação dada pela Lei nº 4.762, de 23 de novembro de 2015.
DENOMINAÇÃO
| SÍMBOLO
| QUANTIDADE
|
Defensor Público de Segunda Instância | DP-26
| 31
|
Defensor Público de Entrância Especial | DP-25
| 116
|
Defensor Público de Segunda Entrância | DP-24
| 58
|
Defensor Público de Primeira Entrância | DP-23
| 25
|
Defensor Público Substituto | DP-22
| 35
|
Redação dada Pel Lei nº 4.934, de 10 de novembro de 2016.
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Defensor Público Substituto
| DP-22 | 35 |
Defensor Público de Primeira Entrância
| DP-23 | 25 |
Defensor Público de Segunda Entrância
| DP-24 | 72 |
Defensor Público de Entrância Especial
| DP-25 | 139 |
Defensor Público Segunda Instância
| DP-26 | 35 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de junho de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ALMIR SILVA PAIXÃO
Procurador-Geral da Defensoria Pública, em exercício
ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública |