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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.024, DE 4 DE JULHO DE 2005.

Altera a composição e a denominação de cargo do Quadro de Carreira da Defensoria Pública, aprovado pela Lei n° 2.853, de 28 de junho de 2004, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.519, de 5 de julho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do cargo de “Procurador da Defensoria Pública” para “Defensor Público de Segunda Instância”, do quadro da carreira da Defensoria Pública, estabelecido no Anexo I da Lei nº 1.295, de 21 de setembro de 1992, alterado pela Lei n° 2.853, de 28 de junho de 2004.

Art. 2º O quadro da carreira da Defensoria Pública, estabelecido pela Lei n° 2.853, de 2004, fica acrescido de onze cargos de Defensor Público de Segunda Instância e vinte de Defensor Público de Entrância Especial.

Art. 3° O valor a que se refere o art. 2° da Lei nº 2.380, de 26 de dezembro de 2001, fica corrigido em cem por cento.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2006.

Campo Grande, 4 de julho de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

DARCY TERRA FERNANDES
Procuradora-Geral da Defensoria Pública



LEI 3.024.rtf