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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.853, DE 28 DE JUNHO DE 2004.

Fixa novo quadro da carreira da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 6.275, de 29 de junho de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 1.295, de 21 de setembro de 1992, que fixa o quadro da carreira da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, passa a vigorar com a seguinte composição:

Denominação
Símbolo
Quantidade
Procurador da Defensoria Pública
PDP-26
14
*Defensor Público de Segunda Instância
DP-26
14 +11 = 25
Defensor Público de Entrância Especial
DP-25
*78 +20 = 98
Defensor Público de Segunda Entrância
DP-24
74
Defensor Público de Primeira Entrância
DP-23
25
Defensor Público Substituto
DP-22
25
* Denominação alterada pela Lei nº 3.024, de 4 de julho de 2005, art. 1º.
* Cargos acrescidos pela Lei nº 3.024, de 4 de julho de 2005.

Redação dada pela Lei nº 4.020, de 28 de abril de 2011.
Denominação
Símbolo
Quantidade
Defensor Público de Segunda Instância
DP-26
31
Defensor Público de Entrância Especial
DP-25
98
Defensor Público de Segunda Entrância
DP-24
74
Defensor Público de Primeira Entrância
DP-23
25
Defensor Público Substituto
DP-22
25

Redação dada pela Lei nº 4.446, de 13 de dezembro de 2013
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Defensor Público de Segunda Instância
DP-26
31
Defensor Público de Entrância Especial
DP-25
98
Defensor Público de Segunda Entrância
DP-24
74
Defensor Público de Primeira Entrância
DP-23
25
Defensor Público Substituto
DP-22
35

Redação dada pela Lei nº 4.662, de 28 de abril de 2015.
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Defensor Público de Segunda Instância
DP-26
31
Defensor Público de Entrância Especial
DP-25
100
Defensor Público de Segunda Entrância
DP-24
74
Defensor Público de Primeira Entrância
DP-23
25
Defensor Público Substituto
DP-22
35

Redação dada pela Lei nº 4.762, de 23 de novembro de 2015.
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Defensor Público de Segunda Instância
DP-26
31
Defensor Público de Entrância Especial
DP-25
116
Defensor Público de Segunda Entrância
DP-24
58
Defensor Público de Primeira Entrância
DP-23
25
Defensor Público Substituto
DP-22
35

Redação dada Pel Lei nº 4.934, de 10 de novembro de 2016.
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
    Defensor Público Substituto
DP-22
35
    Defensor Público de Primeira Entrância
DP-23
25
    Defensor Público de Segunda Entrância
DP-24
72
    Defensor Público de Entrância Especial
DP-25
139
    Defensor Público Segunda Instância
DP-26
35

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de junho de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ALMIR SILVA PAIXÃO
Procurador-Geral da Defensoria Pública, em exercício

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública