O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro da carreira da Defensoria Pública Estadual, estabelecido pela Lei nº 2.853, de 28 de junho de 2004, alterado pelas Leis nº 3.024, de 4 de julho de 2005, e nº 4.020, de 28 de abril de 2011, fica acrescido de dez cargos de Defensor Público Estadual Substituto, e passa a vigorar com a seguinte composição:
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Defensor Público de Segunda Instância | DP-26 | 31 |
Defensor Público de Entrância Especial | DP-25 | 98 |
Defensor Público de Segunda Entrância | DP-24 | 74 |
Defensor Público de Primeira Entrância | DP-23 | 25 |
Defensor Público Substituto | DP-22 | 35 |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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