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LEI Nº 4.446, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

Cria dez cargos de Defensor Público Estadual Substituto, alterando a composição do Quadro da carreira da Defensoria Pública Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº 8.577, de 16 de dezembro de 2013, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O quadro da carreira da Defensoria Pública Estadual, estabelecido pela Lei nº 2.853, de 28 de junho de 2004, alterado pelas Leis nº 3.024, de 4 de julho de 2005, e nº 4.020, de 28 de abril de 2011, fica acrescido de dez cargos de Defensor Público Estadual Substituto, e passa a vigorar com a seguinte composição:

DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Defensor Público de Segunda Instância
DP-26
31
Defensor Público de Entrância Especial
DP-25
98
Defensor Público de Segunda Entrância
DP-24
74
Defensor Público de Primeira Entrância
DP-23
25
Defensor Público Substituto
DP-22
35

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

Campo Grande, 13 de dezembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado