| Prorroga, para até 31 de maio de 2020, o prazo estabelecido no Anexo II da Lei nº 4.868, de 1º de junho de 2016, que concede abono salarial aos servidores estaduais efetivos ativos, integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme especifica. |