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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.762, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.

Altera a composição do número de Defensores Públicos Estaduais no Quadro da Carreira de Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.051, de 24 de novembro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O quadro de carreira da Defensoria Pública Estadual, estabelecido pela Lei nº 2.853, de 28 de junho de 2004, alterado pelas Leis nº 3.024, de 4 de julho de 2005; nº 4.020, de 28 de abril de 2011, e nº 4.662, de 28 de abril de 2015, fica alterado e passa a vigorar, com a seguinte composição:

DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Defensor Público de Segunda Instância
DP-26
31
Defensor Público de Entrância Especial
DP-25
116
Defensor Público de Segunda Entrância
DP-24
58
Defensor Público de Primeira Entrância
DP-23
25
Defensor Público Substituto
DP-22
35

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de novembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado