O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro de carreira da Defensoria Pública Estadual, estabelecido pela Lei nº 2.853, de 28 de junho de 2004, alterado pelas Leis nº 3.024, de 4 de julho de 2005; nº 4.020, de 28 de abril de 2011, e nº 4.662, de 28 de abril de 2015, fica alterado e passa a vigorar, com a seguinte composição:
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Defensor Público de Segunda Instância | DP-26 | 31 |
Defensor Público de Entrância Especial | DP-25 | 116 |
Defensor Público de Segunda Entrância | DP-24 | 58 |
Defensor Público de Primeira Entrância | DP-23 | 25 |
Defensor Público Substituto | DP-22 | 35 |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de novembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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