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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.182, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.798, de 10 de dezembro de 1997.

Publicada no Diário Oficial nº 5.408, de 15 de dezembro de 2000.
OBS: Lei julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 2439. O acórdão da decisão final foi publicado no Diário da Justiça de 21 de fevereiro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 7º da Lei nº 1.798, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Os projetos ou propostas serão analisados por técnicos da Secretaria de Estado da Produção, ou de outro órgão estadual que a lei estabelecer.

...................................................................”(NR)

Art. 2º O art. 8º da Lei nº 1.798, de 10 de dezembro de 1997, alterado pela Lei nº 2.047, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O prazo para a concessão dos incentivos de que trata esta Lei será por tempo indeterminado.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador