O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 7º da Lei nº 1.798, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Os projetos ou propostas serão analisados por técnicos da Secretaria de Estado da Produção, ou de outro órgão estadual que a lei estabelecer.
...................................................................”(NR)
Art. 2º O art. 8º da Lei nº 1.798, de 10 de dezembro de 1997, alterado pela Lei nº 2.047, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O prazo para a concessão dos incentivos de que trata esta Lei será por tempo indeterminado.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |