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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 4.994, DE 27 DE ABRIL DE 2017.

Prorroga, para até 31 de março de 2018, o prazo estabelecido no Anexo II da Lei nº 4.868, de 1º de junho de 2016, que concede abono salarial aos servidores estaduais efetivos ativos, integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 9.398, de 28 de abril de 2017, página 1.
Revogada pela Lei nº 5.772, de 7 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Prorroga-se, para até 31 de março de 2018, o prazo estabelecido no Anexo II da Lei nº 4.868, de 1º de junho de 2016.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2017.

Campo Grande, 27 de abril de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado