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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 698, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1987.

Transforma o Departamento de Estradas e Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, em Autarquia de Regime Especial.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogada pelo art. 2º da Lei nº 875, de 5 de dezembro de 1988.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas e Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, cuja criação foi autorizada através da alínea a, do inciso III, do art. 2º, do Decreto-Lei nº 10, de 1º de janeiro de 1.979, transformado em Autarquia de Regime Especial.

Art. 2º O Departamento de Estradas e Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, na condição de Autarquia de Regime Especial, terá Quadro de Pessoal e Plano de Carreira, Cargos e Salários próprios, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de fevereiro de 1.987



LEI Nº 698 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1987.doc