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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 4.498, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Altera dispositivos da Lei nº 3.863, de 31 de março 2010, que Dispõe sobre a organização da carreira Auditoria integrante do Grupo Ocupacional Auditoria do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo do Estado, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, páginas 59 e 60.
Revogada pela Lei Complementar nº 230, de 9 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, da Lei nº 3.863, de 31 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º .........................................

I - Classe Especial;

II - Classe Máster;

III - Classe Sênior;

IV - Classe Plena;

V - Classe Júnior.” (NR)

“Art. 10. O quadro permanente de pessoal da carreira Auditoria, do Grupo Ocupacional Auditoria, é composto por 200 (duzentos) cargos efetivos de Auditor do Estado, e 3 (três) cargos efetivos de Técnico em Auditoria, que compõem as tabelas de lotação da Auditoria-Geral do Estado.

§ 1º .................................................

I - 30 (trinta) cargos na classe especial;

II - 35 (trinta e cinco) cargos na classe Máster;

III - 40 (quarenta) cargos na classe Sênior;

IV - 45 (quarenta e cinco) cargos na classe Pleno;

V - 50 (cinquenta) cargos na classe Júnior.

§ 2º ...............................................:

I - Especial;

II - Máster;

III - Sênior;

IV - Plena;

V - Júnior.” (NR)

“Art. 39. ...........................................

I - ..................................................:

a) classe júnior, 1.0 (um ponto);

b) classe pleno, 1.40 (um ponto quarenta);

c) classe sênior, 1.60 (um ponto sessenta);

d) classe máster, 1.80 (um ponto oitenta);

e) classe especial, 2.00 (dois pontos);

...............................................” (NR)

Art. 2º Os valores dos subsídios dos cargos de Auditor do Estado e de Técnico em Auditoria, para dezembro de 2014, passam a ser os valores constantes do Anexo desta Lei.

Art. 3º Fica revogado o Anexo XLII, da Lei nº 4.350, de 24 de maio de 2013.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2014.

Campo Grande, 3 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

LEI 4.498 ANEXO.pdf