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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.662, DE 28 DE ABRIL DE 2015.

Cria dois cargos de Defensor Público de Entrância Especial, símbolo DP-25, alterando a composição do Quadro da carreira da Defensoria Pública Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº 8.909, de 29 de abril de 2015, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O quadro da carreira da Defensoria Pública Estadual, estabelecido pela Lei nº 2.853, de 28 de junho de 2004, alterado pelas Leis 3.024, de 4 de julho de 2005; 4.020, de 28 de abril de 2011, e 4.446, de 13 de dezembro de 2013, fica acrescido de dois cargos de Defensor Público de Entrância Especial, símbolo DP-25, e passa a vigorar com a seguinte composição:

DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Defensor Público de Segunda Instância
DP-26
31
Defensor Público de Entrância Especial
DP-25
100
Defensor Público de Segunda Entrância
DP-24
74
Defensor Público de Primeira Entrância
DP-23
25
Defensor Público Substituto
DP-22
35
Obs: Quantitativo do quado alterado pela Lei nº 4.762, de 23 de novembro de 2015

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de abril de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado