O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro da carreira da Defensoria Pública, estabelecido pela Lei nº 2.853, de 28 de junho de 2004, alterado pela Lei nº 3.024, de 4 de julho de 2005, fica acrescido de seis cargos de Defensor Público de Segunda Instância e passa a vigorar com a seguinte composição:
Denominação | Símbolo | Quantidade |
Defensor Público de Segunda Instância | DP-26 | 31 |
Defensor Público de Entrância Especial | DP-25 | 98 |
Defensor Público de Segunda Entrância | DP-24 | 74 |
Defensor Público de Primeira Entrância | DP-23 | 25 |
Defensor Público Substituto | DP-22 | 25 |
Art. 2º Fica acrescida de seis cargos de Assessor de Defensor Público de Segunda Instância, símbolo DPDA-2, a Tabela B do Anexo II da Lei nº 3.156, de 27 de dezembro de 2005. (revogado pela Lei nº 4.338, de 18 de abril de 2013)
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de abril de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral |