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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.020, DE 28 DE ABRIL DE 2011.

Cria seis cargos de Defensor Público de 2ª Instância, seis cargos de Assessor de Defensor Público de 2ª Instância, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.938, de 29 de abril de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O quadro da carreira da Defensoria Pública, estabelecido pela Lei 2.853, de 28 de junho de 2004, alterado pela Lei 3.024, de 4 de julho de 2005, fica acrescido de seis cargos de Defensor Público de Segunda Instância e passa a vigorar com a seguinte composição:

Denominação
Símbolo
Quantidade
Defensor Público de Segunda Instância
DP-26
31
Defensor Público de Entrância Especial
DP-25
98
Defensor Público de Segunda Entrância
DP-24
74
Defensor Público de Primeira Entrância
DP-23
25
Defensor Público Substituto
DP-22
25

Art. 2º Fica acrescida de seis cargos de Assessor de Defensor Público de Segunda Instância, símbolo DPDA-2, a Tabela B do Anexo II da Lei nº 3.156, de 27 de dezembro de 2005. (revogado pela Lei nº 4.338, de 18 de abril de 2013)

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de abril de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral