Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Laguna Carapã, criado na forma da Lei nº 1.261, de 22 de abril de 1992, atualmente sob a jurisdição da Comarca de Ponta Porã, fica transferido para a competência territorial da Comarca de Dourados.
Art. 2º Os itens da coluna dos Municípios e dos Distritos dos Quadros I - Entrância Especial e II - Segunda Entrância, ambos do Anexo I da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, ficam renumerados para acomodar a modificação de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Fica acrescida a letra “k” à Comarca de Dourados, constante do Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, com a seguinte redação:
“ANEXO III
QUADRO PERMANENTE DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO EXTRAJUDICIAL:
...............................................
Comarca de Dourados:
...............................................
k) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Laguna Carapã.
......................................” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a letra “g” da Comarca de Ponta Porã, constante do Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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