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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.613, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

Modifica Anexos da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, para vincular o Município de Laguna Carapã à competência territorial da Comarca de Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 8.825, de 22 de dezembro de 2014, página 1.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Laguna Carapã, criado na forma da Lei nº 1.261, de 22 de abril de 1992, atualmente sob a jurisdição da Comarca de Ponta Porã, fica transferido para a competência territorial da Comarca de Dourados.

Art. 2º Os itens da coluna dos Municípios e dos Distritos dos Quadros I - Entrância Especial e II - Segunda Entrância, ambos do Anexo I da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, ficam renumerados para acomodar a modificação de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º Fica acrescida a letra “k” à Comarca de Dourados, constante do Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, com a seguinte redação:

“ANEXO III

QUADRO PERMANENTE DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO EXTRAJUDICIAL:

...............................................

Comarca de Dourados:

...............................................

k) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Laguna Carapã.

......................................” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a letra “g” da Comarca de Ponta Porã, constante do Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado