O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.245, de 20 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 2º, o art. 3º e seus parágrafos e o art. 5º da Lei nº 2.380, de 26 de dezembro de 2001.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de janeiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador |