O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, para os exercícios de 2015 a 2018, fica fixado em:
I - 9.142 (nove mil, cento e quarenta e dois) integrantes, para o ano de 2015;
II - 9.300 (nove mil e trezentos) integrantes, para o ano de 2016;
III - 9.458 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito) integrantes, para o ano de 2017;
IV - 9.616 (nove mil, seiscentos e dezesseis) integrantes, para o ano de 2018.
Art. 2º A redistribuição do efetivo nos postos e nas graduações dos Quadros de Organização da Corporação prevista no art. 1º se dará na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei Complementar.
Art. 3º Fica prorrogada, até a data da publicação desta Lei Complementar, a vigência da Lei Complementar nº 151, de 16 de dezembro de 2010, alterada pelas Leis Complementares nº 182, de 19 de dezembro de 2013, e nº 187, de 3 de abril de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de outubro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SILVIO CÉSAR MALUF
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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