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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.

Fixa e redistribui o efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.019, de 6 de outubro de 2015, páginas 1 e 2.
Republicada por erro de editoração no Diário Oficial nº 9.020, de 7 de outubro de 2015, páginas1 e 2.
Revogada pela Lei Complementar nº 316, de 9 de outubro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, para os exercícios de 2015 a 2018, fica fixado em:

I - 9.142 (nove mil, cento e quarenta e dois) integrantes, para o ano de 2015;

II - 9.300 (nove mil e trezentos) integrantes, para o ano de 2016;

III - 9.458 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito) integrantes, para o ano de 2017;

IV - 9.616 (nove mil, seiscentos e dezesseis) integrantes, para o ano de 2018.

Art. 2º A redistribuição do efetivo nos postos e nas graduações dos Quadros de Organização da Corporação prevista no art. 1º se dará na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei Complementar.

Art. 3º Fica prorrogada, até a data da publicação desta Lei Complementar, a vigência da Lei Complementar nº 151, de 16 de dezembro de 2010, alterada pelas Leis Complementares nº 182, de 19 de dezembro de 2013, e nº 187, de 3 de abril de 2014.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de recursos orçamentários próprios.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de outubro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

SILVIO CÉSAR MALUF
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública