O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, para o quadriênio 2015/2018, é fixado em 3.732 (três mil, setecentos e trinta e dois) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Organização da Corporação, na forma do Anexo desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica prorrogada, até a data da publicação desta Lei Complementar, a vigência da Lei Complementar nº 150, de 16 de dezembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 182, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de outubro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SILVIO CESAR MALUF
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.
QUADROS DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUADRIÊNIO 2015/2018
Tabela A - Oficiais Bombeiros Militares
LEGENDA:
QOBM = Quadro de Oficial Combatente Bombeiro-Militar;
QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficial Bombeiro-Militar;
QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar;
QOEBM = Quadro de Oficial Especialista Bombeiro-Militar.
Tabela B - Praças Bombeiros Militares
LEGENDA:
QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes;
QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores;
QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico). |