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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e de suas modificações posteriores, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.277, de 18 de agosto de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1º das Leis Complementares nº 76, de 23 de novembro de 1994; 83, de 11 de janeiro de 1999; 88, de 27 de junho de 2000, e 120, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a esta Lei Complementar.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, ficam criados mais quatro cargos de Procurador de Justiça.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de agosto de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.

CARGOS

DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Procurador de Justiça
MP-25
29
Promotor de Justiça de entrância especial
MP-24
71
Promotor de Justiça de segunda entrância
MP-23
72
Promotor de Justiça de primeira entrância
MP-22
27
Promotor de Justiça Substituto
MP-21
25



LEI COMPLEMENTAR 129.doc