O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1º das Leis Complementares nº 76, de 23 de novembro de 1994; 83, de 11 de janeiro de 1999; 88, de 27 de junho de 2000, e 120, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a esta Lei Complementar.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, ficam criados mais quatro cargos de Procurador de Justiça.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de agosto de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.
CARGOS
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Procurador de Justiça | MP-25 | 29 |
Promotor de Justiça de entrância especial | MP-24 | 71 |
Promotor de Justiça de segunda entrância | MP-23 | 72 |
Promotor de Justiça de primeira entrância | MP-22 | 27 |
Promotor de Justiça Substituto | MP-21 | 25 |
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