O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O efetivo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), para o exercício de 2023, fica fixado total de 10.695 (dez mil, seiscentos e noventa e cinco) integrantes, da seguinte forma:
I - 9.768 (nove mil, setecentos sesenta e oito) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais Policiais Militares e de Praças Policiais Militares, na forma do Anexo I desta Lei Complementar;
II - 927 (novecentos e e vinte e sete) integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros Suplementares de Oficiais Policiais Militares e de Praças Policiais Militares, na forma do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Revogam-se as seguintes Leis Complementares:
I - nº 079, de 12 de junho de 1996;
II - nº 151, de 16 de dezembro de 2010;
III - nº 203, de 5 de outubro de 2015;
IV - nº 255, de 18 de dezembro de 2018;
V - nº 278, de 17 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
Campo Grande, 9 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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