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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

RESOLUÇÃO SECOGE/MS Nº 66, DE 14 DE JANEIRO DE 2005.

Fixa o expediente diário da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo e das entidades da administração indireta que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 6.408, de 17 de janeiro de 2005, página 2.
Revogada pela Resolução Secoge/MS nº 69, de 30 de maio de 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COORDENAÇÃO-GERAL DO GOVERNO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.758, de 23 de dezembro de 2004,

R E S O L V E:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo terá expediente diário dividido em dois turnos, sendo um turno matutino das 7h30min às 12h e o vespertino, das 14h às 17h.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - AGIOSUL e à Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN.

Art. 2º Os servidores e empregados públicos lotados na Secretaria de Coordenação-Geral do Governo e nas entidades mencionadas no parágrafo único do artigo anterior, integrantes de categorias profissionais que tenham jornada de trabalho regulada por lei específica, cumprirão expediente diferenciado, conforme o caso, observadas as regras contidas no Decreto nº 11.758, de 23 de dezembro de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de janeiro de 2005.

Campo Gramde. 14 de janeiro de 2005.

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo