O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COORDENAÇÃO-GERAL DO GOVERNO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.758, de 23 de dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo terá expediente diário dividido em dois turnos, sendo um turno matutino das 7h30min às 12h e o vespertino, das 14h às 17h.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - AGIOSUL e à Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN.
Art. 2º Os servidores e empregados públicos lotados na Secretaria de Coordenação-Geral do Governo e nas entidades mencionadas no parágrafo único do artigo anterior, integrantes de categorias profissionais que tenham jornada de trabalho regulada por lei específica, cumprirão expediente diferenciado, conforme o caso, observadas as regras contidas no Decreto nº 11.758, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de janeiro de 2005.
Campo Gramde. 14 de janeiro de 2005.
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo |