O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018, e no exercício da competência que lhe confere o art. 2º-A do Decreto n. 11.439, de 13 de outubro de 2003, acrescentado pelo Decreto n. 15.198, de 25 de março de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Transformar, sem aumento de despesas, um cargo em comissão de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DCA-7, na função de Assessor de Procurador, da Procuradoria-Geral do Estado, previsto na Lei n. 4.510, de 3 de abril de 2014, com redação dada pelo anexo XV da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018, em um cargo em comissão de Direção Intermediária e Assessoramento, símbolo DCA-9, e um cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DCA-13.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 1º de janeiro de 2019.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE ABRIL DE 2019.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
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