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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

RESOLUÇÃO SEGOV/MS Nº 220, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.

Delega competência, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, para o fim que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 10.414, de 19 de fevereiro de 2021, página 4.
Revogada pela Resolução Segov nº 338, de 2 de janeiro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/MS) é vinculado à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV);

Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 11, de 1º de janeiro de 1979, e suas alterações, e no Decreto nº 13.373, de 14 de fevereiro de 2012, e suas alterações;

Considerando que a Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres faz parte da estrutura da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, consoante disposto no art. 10, inciso I, alínea “b”, item 1-A.1, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,

R E S O L V E:

Art. 1º Delegar, com base no disposto no art. 51 da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, competência à Subsecretária de Políticas Públicas para Mulheres, LUCIANA AZAMBUJA ROCA, matrícula nº 74977026, para desempenhar funções administrativas perante o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/MS), vinculado à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º desta Resolução não envolve a autorização ou a realização de despesas, nem os atos de designação de comissão eleitoral paritária, de que trata o § 2º do art. 3º do Decreto nº 13.373, de 14 de fevereiro de 2012.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de fevereiro de 2021.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica