O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GOVERNANÇA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no disposto no art. 2º do Decreto nº 14.162, de 22 de abril de 2015;
Considerando a necessidade de cumprimento das metas fixadas no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal;
Considerando as limitações estabelecidas para as despesas primárias pela Emenda à Constituição Estadual nº 89, de 15 de junho de 2022;
Considerando as vinculações constitucionais e legais das receitas, e a necessidade de adequação das despesas para o atendimento dos projetos prioritários de Governo e das contrapartidas locais,
D E L I B E R A:
Art. 1º Aprovam-se, na forma dos Anexos desta Deliberação, os limites orçamentários por fonte ou destinações de recursos, para a elaboração da proposta orçamentária do exercício de 2023, em conformidade com as normas fixadas na Lei nº 5.916, de 6 de julho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023.
Art. 2º As propostas orçamentárias dos órgãos, entidades e dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder Executivo Estadual deverão observar os limites constitucionais e legais dos recursos vinculados e a priorização das despesas com pessoal e encargos e de manutenção operacional.
Art. 3º Aprovam-se as instruções para a elaboração da proposta orçamentária constantes do Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2023, disponível no sítio eletrônico www.sefaz.ms.gov.br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de agosto de 2022.
JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA
Presidente do Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Conselheiro
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Conselheira
ANA CAROLINA ALI GARCIA
Conselheira
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Conselheiro
DORIANE GOMES CHAMORRO
Conselheira
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