O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 53, da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto no 2º do art. 3º, do Decreto-Lei nº 115, de 30 de julho de 1979,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Junta Comercial do
Estado de Mato Grosso do Sul -JUCEMS, as Funções de Confiança de
Direção e Assessoramento Superiores e de Assistência Direta, conforme
Tabelas A e B do Anexo Unico deste Decreto, para atender a
operacionalização daquela Autarquia.
Art. 2º As Funções de Confiança de Secretário Geral e de Procurador
Regional, do Quadro de Pessoal da JUCEMS, passam a ser classificadas
nos símbolos FCS-2 e FCS 3, respectivamente.
ANEXO UNICO DO DECRETO Nº. 4.488 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1.988
TABELA A
FUNÇOES DE CONFIAN A DE DIREÇAO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
FUNÇOES SIMBOLO QUANTIDADE
Assessor Técnico I FCS-5 01
Assessor Técnico II FCS-6 03
Chefe de Seção FCS-6 10
Chefe de Escritório Regional FCS-6 04
TABELA B
FUNÇOES DE CONFIANÇA DE ASSISTENCIA DIRETA
FUNÇOES SIMBOLO QUANTIDADE
Secretário I FCA-1 04
Secretário II FCA-2 03
TABELA C
FUNÇOES GRATIFICADAS DE CHEFIA E ASSISTENCIA INTERMEDIARIA
FUNÇOES SIMBOLO QUANTIDADE
Assistente Técnico FCI-1 07
Encarregado de Setor FCI-4 12
Art. 3º - O Vice-Presidente da JUCEMS perceberá a gratificação de
representação equivalente a 2 (duas) vezes o vencimento base mensal
do Presidente.(repristinado pelo Decreto nº 9.091, de 23 de abril de 1998)
Art. 3º - O Vice-Presidente da JUCEMS perceberá a gratificação de
representação equivalente ao vencimento base mensal do Presidente. redação dada pelo Decreto nº 4.545, de 8 de abril de 1998.
Art. 4º As Funções Gratificadas de Chefia e Assistência
Intermediária da JUCEMS passam a ser as constantes da Tabela C, do
Anexo Unico deste Decreto.
Art. 5º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá a
conta dos recursos orçamentários da JUCEMS.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 4 de fevereiro de 1988. |