O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1° O § 1º do art. 3º do Decreto nº 9.958, de 26 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................
§ 1º O Comitê de Avaliação de Programas de Investimentos Sociais de Interesse Público será constituído pelos representantes dos órgãos nominados no art. 3º da Lei nº 2.105, de 30 de maio de 2000.
............................................” (NR)
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 10.244, de 8 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Programa Segurança Alimentar e Nutricional será gerido pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social.” (NR)
Art. 3º Ficam revogados o §§ 2º e 3º e seus incisos do art. 3º do Decreto nº 10.252, de 14 de fevereiro de 2001; o Decreto nº 11.197, de 30 de abril de 2003 e o Decreto nº 11.313, de 24 de julho de 2003.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de abril de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA
Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social
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