O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, 
 
Considerando que a Lei nº 6.179, de 21 de dezembro de 2023, disciplinou integralmente as atribuições e o sistema remuneratório dos servidores da carreira Procurador de Entidades Públicas, em extinção, 
 
D E C R E T A: 
 
Art. 1º Revogam-se os Decretos: 
 
I - nº 12.645, de 4 de novembro de 2008; 
 
II - nº 13.752, de 5 de setembro de 2013; 
 
III - nº 15.475, de 15 de julho de 2020; 
 
IV - nº 15.485, de 27 de julho de 2020. 
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Campo Grande, 6 de agosto de 2024. 
EDUARDO CORRÊA RIEDEL 
Governador do Estado 
 
ANA CAROLINA ALI GARCIA 
Procuradora-Geral do Estado
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