O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a Lei nº 6.179, de 21 de dezembro de 2023, disciplinou integralmente as atribuições e o sistema remuneratório dos servidores da carreira Procurador de Entidades Públicas, em extinção,
D E C R E T A:
Art. 1º Revogam-se os Decretos:
I - nº 12.645, de 4 de novembro de 2008;
II - nº 13.752, de 5 de setembro de 2013;
III - nº 15.475, de 15 de julho de 2020;
IV - nº 15.485, de 27 de julho de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de agosto de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ALI GARCIA
Procuradora-Geral do Estado
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