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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.479, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.

Revoga os decretos normativos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.578, de 7 de agosto de 2024, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que a Lei nº 6.179, de 21 de dezembro de 2023, disciplinou integralmente as atribuições e o sistema remuneratório dos servidores da carreira Procurador de Entidades Públicas, em extinção,

D E C R E T A:

Art. 1º Revogam-se os Decretos:

I - nº 12.645, de 4 de novembro de 2008;

II - nº 13.752, de 5 de setembro de 2013;

III - nº 15.475, de 15 de julho de 2020;

IV - nº 15.485, de 27 de julho de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de agosto de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

ANA CAROLINA ALI GARCIA
Procuradora-Geral do Estado