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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.763, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.

Repristina e torna sem efeito os Decretos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.629, de 9 de setembro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Repristinam-se os Decretos abaixo especificados:

I - nº 483, de 13 de março de 1980;

II - nº 6.341, de 30 de janeiro de 1992;

III - nº 7.410, de 17 de setembro de 1993;

IV - nº 8.136, de 12 de janeiro de 1995;

V - nº 8.312, de 27 de julho de 1995;

VI - nº 8.365, de 10 de outubro de 1995;

VII - nº 9.113, de 22 de maio de 1998; e

VIII - nº 9.578, de 4 de agosto de 1999.

Art. 2º Tornam-se sem efeito as partes da tabela do Anexo do Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021, referentes aos seguintes Decretos:

I - nº 7.723, de 7 de abril de 1994;

II - nº 8.001, de 7 de novembro de 1994; e

III - nº 8.280, de 26 de junho de 1995.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 8 de setembro de 2021.

Campo Grande, 8 de setembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado