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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.152, DE 24 DE MARÇO DE 2003.

Institui funções de confiança para atender aos órgãos e entidades que menciona, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.964, de 25 de março de 2003.
Ver: Decretos nº 11.396, de 16 de setembro de 2003; nº 11.564, de 5 de fevereiro de 2004; Decreto nº 11.619, de 31 de maio de 2004; nº 11.693, de 30 de setembro de 2004, art. 27; nº 11.702, de 14 de outubro de 2004, art. 27; nº 11.891, de 5 de julho de 2005; nº 11.943, de 5 de outubro de 2005.
Revogado pelo Decreto nº 16.142, de 3 de abril de 2023, art. 5º.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei n° 2.599, de 26 de dezembro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam instituídas, na forma do anexo deste Decreto, as funções de confiança para atender à implantação de unidades administrativas na Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo - SECOGE; Secretaria de Estado de Receita e Controle - SERC; Secretaria de Estado de Educação - SED; Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária - SETASS; Procuradoria-Geral da Defensoria Pública - PGDP; Instituto de Meio Ambiente-Pantanal - IMAP; Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO; Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional de Mato Grosso do Sul - FUNTRAB; Fundação Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa - FERTEL; Fundação de Desporto e Lazer e Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE.

Parágrafo único. Os ocupantes das funções de confiança instituídas no anexo deste Decreto serão escolhidos dentre servidores do Poder Executivo e designados pelo titular da Secretaria de Estado, da Procuradoria-Geral, da autarquia ou da fundação a que estão vinculadas as funções.

Art. 2º A determinação do valor da gratificação pelo exercício das funções de confiança instituídas por este Decreto observará à aplicação dos percentuais constantes da segunda coluna do anexo III da Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002, sobre o vencimento fixado para o símbolo DGA-3 da Tabela de Cargos em Comissão.

Art. 3º Fica transformada uma função de confiança de Supervisor de Área, símbolo CGA-2, em duas funções de confiança de Supervisor de Área III, símbolo CGA-4, na Diretoria-Geral de Administração do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de março de 2003.

Campo Grande, 24 de março de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública

ANEXO AO DECRETO Nº 11.152, DE 24 DE MARÇO DE 2003.

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE CHEFIA, GERÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
SECOGE
SERC
SETASS
SED
PGDP
IMAP
IAGRO
FUNTRAB
FERTEL
FUNDESPORTE
CGA-1
Supervisor de Processo I
12
9
20
8
5
10
6
11
10
4
CGA-2
Supervisor de Processo II
9
12
12
8
-
7
10
5
7
4
CGA-3
Supervisor de Processo III
5
23
9
-
-
-
-
4
8
-
CGA-4
Encarregado de Serviço I
10
-
9
-
-
-
-
4
-
-