O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto n. 13.467, de 18 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ..........................................
§ 1º O estabelecido no “caput” não se aplica ao afastamento/cedência de servidores:
I - aos municípios que mantêm convênio de cooperação mútua com o Estado, mediante ressarcimento da remuneração e dos encargos a serem pagos durante o período de afastamento;
II - aos órgãos e às entidades do Poder Executivo, mediante autorização do Governador.
§ 2º Ficam convalidados os atos de afastamento/cedência previstos no inciso II do § 1º do “caput”, realizados a partir de 18 de julho de 2012.” (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º do Decreto n. 13.467, de 18 de julho de 2012, fica renumerado para § 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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